Edifício da Secretaria da Fazenda

Edifício da Secretaria da Fazenda

domingo, 1 de agosto de 2010

Questões específicas da Secretaria da Fazenda ou comuns às demais organizações?

Os segmentos dos Bastidores relativos às pessoas abordarão questões comuns a todas as grandes organizações, mas vários aspectos levam a que pareçam específicas da Secretaria da Fazenda. Um exemplo é o embate sindical. O SINDIFISCO, criado no ano da promulgação da Constituição Federal, introduziu na organização lutas eleitorais, procedimentos de barganha, conflitos com gestores, etc. cujos contextos
fazem pensar que sejam questões específicas da SEFAZ.

Um item presente em vários períodos é o processo de recomposição e renovação dos quadros efetivos. Os concursos são motivos para embates: que transformações fazer nos cargos existentes? Que novos cargos criar? Que características os ocupantes de cargos devem apresentar?

Uma especificidade da Secretaria é o potencial de atração para a corrução da atividade. Que decepção quando se viram jovens recém-ingressos usando indevidamente o cargo para obter vantagens ilícitas! Foi um misto de tristeza, revolta, preocupação e outros sentimentos que tomaram os componentes da direção fazendária em determinada época. Que características deve assumir um concurso para evitar a entrada de pessoas assim na organização?

São vários, portanto, os tópicos referentes às pessoas a serem explorados.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Periodização

No tópico sobre a estrutura do livro Bastidores (25.07.10), indiquei a periodização como um elemento importante dessa estrutura. Agora, comento um pouco as alternativas que estão sendo  colocadas.

A óbvia é a divisão de mandatos de Governador, com a inevitável mudança de Secretário de Fazenda, seja pela natureza desse cargo, em comissão, seja pela sensibilidade das funções do órgão. Esse critério é útil se se quiser examinar fundamentalmente as mudanças administrativas na Secretaria.

Uma segunda possibilidade, também apontada no tópico sobre a estrutura, é a adoção de marcos temporais, de caráter nacional, significativos para a tributação, haja vista os impactos decorrentes dos fatos ocorridos nesses marcos sobre as atividades da Secretaria da Fazenda. Mencionei, a título de exemplo, a edição da Constituição e o período de cinco anos subsequentes a ela e previstos para a realização de uma Revisão, finalmente não ocorrida como se esperava.

Outros critérios são os diferentes momentos da conjuntura política e os ciclos econômicos. Os "Planos Econômicos", por exemplo, e a inflação, seu principal determinante, marcaram a administração de tributos, com a adoção de mudanças nos prazos de recolhimento e de índices específicos para correção dos valores monetários.

Até agora a segunda alternativa pareceu mais significativa para efeito de associação com as mudanças nas atividades da Secretaria da Fazenda.

Nas décadas de setenta a noventa, que se pretende alcançar, apontaria os seguintes fatos que justificariam a divisão de períodos:

- Lei Complementar 24/75 - disciplinadora dos benefícios fiscais no âmbito do então ICM, depois ICMS, que delimitaria o término de um primeiro subperíodo - 1970-74;

- Convênio ICMS de 1983, que reduziu as alíquota interestaduais, numa tentativa de aproximar a tributação do princípio do destino, e a Lei Complementar nº 44, de 07/12/83, que estabeleceu normas sobre a substituição tributária, definiriam o segundo subperíodo - 1975-83 - e o início do seguinte, que se estende até o ano anterior ao da Constituição - 1984-87;

- A Constituição de 1988 marcaria o início de um novo subperíodo, que duraria até 1993, prazo de cinco anos previsto para a Revisão Constitucional. Mas, esse subperíodo pode ser estendido até o encaminhamento ao Congresso Nacional, em agosto de 1995, da Proposta de Emenda Constitucional 175 (PEC 175), que fundamenta um novo ciclo de discussões sobre a estrutura do Sistema Tributário Nacional - 1988-95;

- os anos restantes da década de noventa são marcados pela discussão da Reforma Tributária e pelos efeitos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que buscou agilizar as mudanças no ICMS nas transações com o exterior.

Desse modo, o grande período correspondente às três décadas seria subdividido nos seguintes subperíodos:

a) 1970-74;
b) 1975-83;
c) 1984-87;
d) 1988-95;
e) 1996-2000.