https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR136209
Reflexões sobre as características e transformações da tributação estadual, a partir das atividades do autor do blog na Secretaria da Fazenda, como servidor concursado, de 1970 a 1998.
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
ABAIXO-ASSINADO AO MINISTRO FERNANDO HADDAD INSISTINDO NA PRIORIDADE, AINDA NÃO DADA, NA REFORMA TRIBUTÁRIA, AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E O PATRIMÔNIO
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Contexto histórico: 2023 e anos seguintes - Retomada do processo democrático no país
REFORMA
TRIBUTÁRIA: AGORA, TRATAR DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA E DO PATRIMÔNIO!
APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DEDICADA À TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO (Emenda Constitucional nº 132/2023), O CONGRESSO NACIONAL PRECISA CUIDAR DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA RENDA, DIANTE DA GRITANTE DESIGUALDADE DE RENDA E RIQUEZA.
A razão para
isto é clara e exaustivamente tratada em todos os debates no País que tenham
como tema as desigualdades sociais de renda. São duas as formas de mudanças na
tributação dessas bases tributárias – renda e patrimônio – contribuírem para
ampliação e melhoria das políticas públicas, com redução dessas desigualdades:
- por
um lado, pelo aumento do poder aquisitivo dos que, ganhando pequena renda,
passem a pagar, via princípio da progressividade, menos tributo, possibilitando
o aumento de quantidade e melhoria da qualidade dos produtos da cesta de
consumo;
- por
outro lado, pelo aumento da receita total que será obtido pela tributação dos
patrimônios e rendas, submetidos atualmente a alíquotas zero ou insuficientes.
Aqui deve ser dito, com ênfase, que não cabe compromisso com “alteração neutra
da carga tributária”, no sentido de ser aumentada a arrecadação, ao adotar como
máximo de aumento no segmento da população de maior renda, o montante que vier
a ser reduzido da arrecadação junto ao segmento prejudicado por falta de justiça
fiscal. Também não faz sentido achar que 34% de “carga tributária bruta”
(relação entre o total de arrecadação de todos os tributos pelas três esferas
de governo e o PIB) deve ser considerado o máximo possível. É insano tomar como
referência cargas de países de maior renda e muito menores níveis de carências.
Nos anos 90 começou a tramitar uma PEC (175/95), com o
Deputado Mussa Demes como Relator, proposta que serviu de base para muitas
discussões, inclusive nas décadas seguintes. Esse Deputado foi relator da
Proposta até maio de 2003, no primeiro ano do primeiro governo do Partido dos
Trabalhadores, mas, pela amplitude da PEC, tornou-se a base de propostas
seguintes, inclusive a de número 45/2019, aprovada nos dois turnos pela Câmara
e pelo Senado, estando pendente de pronunciamento final da Câmara, a partir de
8 de novembro de 2023, para sua homologação.
Logo que foi divulgada a PEC 175, em agosto de 1995, o
Partido dos Trabalhadores lançou uma Proposta de Reforma Tributária.
Neste comentário, pretendo focar o conjunto de medidas passíveis
de comporem a PEC que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso após a
promulgação da Emenda que vier contemplar as mudanças na “tributação do consumo”.
Na nova PEC, conforme vem sendo anunciado, será abordada a tributação do “patrimônio
e da renda”.
A Proposta de Reforma do PT era apresentada, frente à adotada
pelo Governo, como “uma reforma profunda, que é parte de um modelo de desenvolvimento
alternativo baseado no mercado de consumo de massas e na distribuição de renda,
riqueza e poder.”
Coloco a seguir uma síntese das principais medidas propostas
em 1995 pelo Partido dos Trabalhadores, de indispensável consideração e adoção
nesta segunda etapa de alteração da Constituição Federal quanto ao Sistema
Tributário Nacional.
1. Elevar a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF). Integram essa medida: fixação de novo limite de isenção, alíquota
mínima de 5% e elevação gradual até a alíquota máxima marginal de 45% para os
setores de altíssimos rendimentos. “Além disso – dizia a proposta – é necessário
conferir progressividade às rendas de capital hoje tributadas
proporcionalmente, de modo que os rendimentos financeiros e os dividendos distribuídos
fiquem sujeitos à mesma tabela progressiva aplicada aos salários”.
2. Eliminação das deduções sobre o Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução das alíquotas nominais. “Quando o
governo pretender o fornecimento de benefício com objetivos de política
industrial ou regional, deve fazê-lo por meio da concessão de crédito fiscal
explicitado com transparência no orçamento, ao invés do mecanismo da isenção”.
3. Regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF),
criado pela Constituição de 1988, que atribuiu competência à União para
instituí-lo, por Lei Complementar. Esta Lei, no entanto, foi apresentada ao Congresso
Nacional, mas teve sua tramitação paralisada a partir de dezembro de 2000.
4. IPTU: progressividade e reforma urbana. É preciso
que esse imposto seja progressivo em termos do valor do imóvel – de modo a que paguem
alíquotas maiores os que têm maior patrimônio – e em termos do tempo em que o
proprietário tem essa condição, ou seja, criando-se alíquotas mais elevadas no
tempo, para propiciar o uso social da propriedade.
5. ITR e Reforma Agrária. Sendo um tributo de competência
da União, esse imposto é um instrumento de Reforma da propriedade rural,
devendo ser adotado em sua cobrança o princípio da progressividade.
6. Instituição de um tributo sobre o patrimônio líquido
das grandes empresas. A proposta do Partido dos Trabalhadores apontava para
a necessidade de criação desse imposto pois permitiria viabilizar o
aperfeiçoamento da cobrança do Imposto de Renda, por meio do cruzamento de
informações entre patrimônio e renda. O tributo proposto poderia ser compensado
com o IRPJ para não onerar as empresas que pagam corretamente os impostos.
domingo, 12 de novembro de 2023
Contexto histórico: 2023 e anos seguintes - Retomada do processo democrático no país
A reforma do Sistema Tributário Nacional (STN)
A PEC
apreciada pela Câmara, aprovada nos dois turnos, é a de número 45/2019,
resultado, por sua vez de enorme histórico de discussão de propostas, em vários
grupos técnicos e Comissões das Casas Legislativas. A primeira, de número 175/1995,
tramitou na Câmara até 2003, tendo sido o Relator, em todo o período, o
Deputado Mussa Demes.
A Reforma
Tributária foi aprovada em segundo turno pelo Senado, no dia 8 deste mês de novembro
e seguirá para a Câmara para revisão final e promulgação.
Um destaque
significativo é que haverá duas cestas básicas com tratamento diferenciado:
- uma
nacional, cujos produtos terão alíquota ZERO; e
- uma
ampliada, em que, no caso das famílias de baixa renda, o imposto incluído nos
produtos será objeto de devolução em dinheiro ("cashback").
A devolução
em dinheiro também ocorrerá, para as famílias de baixa renda, no caso do
botijão de gás.
A seguir, coloco
síntese divulgada no dia 8/11/23 no site do Senado Federal, que apresenta informações
essenciais sobre a Reforma.
“Pela PEC da reforma tributária, o Sistema Tributário Nacional deve observar
os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da
cooperação e da defesa do meio ambiente.
O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor
Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da
matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos,
reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que
encarece produtos e serviços.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal
ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será
feita apenas no local de destino, com o objetivo é acabar com a chamada “guerra
fiscal” entre os Estados.
Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do
pecado”. O Imposto vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a
produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à
“sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
O Imposto Seletivo incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto
para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as
operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera
troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do
Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um
mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de
comercialização do mesmo bem.
Modernização
Os novos
impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago
por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de
camisetas que comprou o algodão. Atualmente, ocorrem muitos casos em que cada
etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada uma dessas etapas, o cálculo do
imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.
Carga tributária não aumenta
Pelos
cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da
carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM)
criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser
diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.
Em 2030, a
CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em
2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de
2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a
receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for
maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012
a 2021, na proporção do PIB.
Cesta básica mais barata
A Cesta
Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica
estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas
modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.
A definição
dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e
cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente
adequada.
Dinheiro de volta
Mecanismo
inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver
parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback
produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.
Menos imposto
Poderão ter
isenção total de CBS e IBS:
- Cesta
Básica Nacional de Alimentos
- produtos
hortícolas, frutas e ovos
- serviços
de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de
deficiência
- medicamentos
- produtos
de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços
prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem
fins lucrativos
- compra
de automóveis por taxistas
- compra
de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
- aquisição
de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta,
autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
- atividades
de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de
recuperação e reconversão
urbanística.
Poderão ter
redução de 60% na CBS e no IBS:
- serviços
de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de
caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos
destinados ao consumo humano;
- produtos
de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de
baixa renda;
- produtos
agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais
in natura;
- insumos
agropecuários e aquícolas;
- produções
artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais,
atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e
serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e
cibernética;
- Cesta
básica estendida.
O ProUni
terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam
submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da
CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.
Fundo de compensação
A criação
do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até
31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e
incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas
isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem
empresas e investimentos.
Como um dos
pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no
local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder
força.
Além da
permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto
aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio,
a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
De 2025 a
2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:
- em
2025, R$ 8 bilhões;
- em
2026, R$ 16 bilhões;
- em
2027, R$ 24 bilhões;
- em
2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
- em
2030, R$ 24 bilhões;
- em
2031, R$ 16 bilhões;
- em
2032, R$ 8 bilhões.
Regimes específicos
A PEC
aprovada determina que lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos
de tributação para:
- combustíveis
e lubrificantes;
- serviços
financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e
concursos de prognósticos;
- sociedades
cooperativas;
- serviços
de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens
e de turismo, bares e restaurantes;
- atividade
esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
- aviação
regional;
- operações
alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a
missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos
internacionais e respectivos funcionários acreditados;
- serviços
de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo
de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário,
hidroviário e aéreo;
- operações
que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de
telecomunicações;
- operações
com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive,
o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
- bens e
serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no
uso de recursos naturais.
O texto
aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da
CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com
isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota
da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do
IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande
número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda
de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções
previstas na PEC.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar
estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão
criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir
discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.
O FNDR terá
aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em
estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas
com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de
subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e
tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF
priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.
A união
colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em
2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a
alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os
critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para
distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no
número de habitantes.
Comitê Gestor
O Comitê
Gestor do IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência
técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros
representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando
o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os
municípios e 13 considerando o tamanho da população).
O
presidente do Comitê Gestor terá que ser aprovado em sabatina no Senado. Poderá
ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso. O comitê terá
funções normativas e administrativas e será responsável pela arrecadação do IBS
e consequente distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios.
Caberá ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes
federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor.
Bens de luxo
Permite a
cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares,
helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A
ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte
aquaviário e de pesca.
Meio Ambiente
A reforma
inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a
preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e
imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Os
biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde) continuarão a ter menos
imposto que os combustíveis fósseis.
Também
poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável
dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e
a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre
comércio.
Igrejas e templos
O texto
aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de
instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto,
inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a
Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.
Transição
Os novos
impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para
distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será
implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem
extintos.
Quanto à
CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada
com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus
efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.
Para
suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte
da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda
de recursos.
Outros tributos
Os impostos
estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação
Pública também terão mudanças.
O IPVA
poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do
veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular.
O ITCMD
terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a
alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os Estados poderão
cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o
donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/08/reforma-tributaria-de-ponta-a-ponta
Após longo período de mais de dez anos, este blog está sendo retomado e alterado por uma razão muito significativa: a aprovação, no Senado Federal, em segundo turno, de uma proposta de Emenda à Constituição que inicia uma alteração profunda no Sistema Tributário Nacional (STN), quanto à tributação do consumo. A PEC aprovada será seguida de outra, voltada para mudanças na tributação do patrimônio e da renda.