Edifício da Secretaria da Fazenda

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domingo, 12 de novembro de 2023

Contexto histórico: 2023 e anos seguintes - Retomada do processo democrático no país

 

A reforma do Sistema Tributário Nacional (STN)

 

A PEC apreciada pela Câmara, aprovada nos dois turnos, é a de número 45/2019, resultado, por sua vez de enorme histórico de discussão de propostas, em vários grupos técnicos e Comissões das Casas Legislativas. A primeira, de número 175/1995, tramitou na Câmara até 2003, tendo sido o Relator, em todo o período, o Deputado Mussa Demes.

A Reforma Tributária foi aprovada em segundo turno pelo Senado, no dia 8 deste mês de novembro e seguirá para a Câmara para revisão final e promulgação.

Um destaque significativo é que haverá duas cestas básicas com tratamento diferenciado:

- uma nacional, cujos produtos terão alíquota ZERO; e

- uma ampliada, em que, no caso das famílias de baixa renda, o imposto incluído nos produtos será objeto de devolução em dinheiro ("cashback").

A devolução em dinheiro também ocorrerá, para as famílias de baixa renda, no caso do botijão de gás.

A seguir, coloco síntese divulgada no dia 8/11/23 no site do Senado Federal, que apresenta informações essenciais sobre a Reforma.

“Pela PEC da reforma tributária, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será feita apenas no local de destino, com o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os Estados.

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O Imposto vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”. 

O Imposto Seletivo incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.

Modernização

Os novos impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de camisetas que comprou o algodão. Atualmente, ocorrem muitos casos em que cada etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada uma dessas etapas, o cálculo do imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.

Carga tributária não aumenta

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária. 

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

Cesta básica mais barata

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Dinheiro de volta

Mecanismo inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.

Menos imposto

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
  • compra de automóveis por taxistas
  • compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.           

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
  • Cesta básica estendida.

O ProUni terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.

Fundo de compensação

A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. 

Como um dos pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder força. 

Além da permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:

  • em 2025, R$ 8 bilhões;
  • em 2026, R$ 16 bilhões;
  • em 2027, R$ 24 bilhões;
  • em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
  • em 2030, R$ 24 bilhões;
  • em 2031, R$ 16 bilhões;
  • em 2032, R$ 8 bilhões.

Regimes específicos

A PEC aprovada determina que lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos de tributação para: 

  • combustíveis e lubrificantes; 
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; 
  • sociedades cooperativas; 
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes; 
  • atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
  • aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados; 
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; 
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
  • bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

O texto aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.

O FNDR terá aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.

A união colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em 2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no número de habitantes.

Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população). 

O presidente do Comitê Gestor terá que ser aprovado em sabatina no Senado. Poderá ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso. O comitê terá funções normativas e administrativas e será responsável pela arrecadação do IBS e consequente distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor.

Bens de luxo

Permite a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca. 

Meio Ambiente

A reforma inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

Os biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde) continuarão a ter menos imposto que os combustíveis fósseis.

Também poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre comércio.

Igrejas e templos

O texto aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.

Transição

Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.

Para suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos.

Outros tributos

Os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também terão mudanças.

O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular. 

O ITCMD terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os Estados poderão cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/08/reforma-tributaria-de-ponta-a-ponta

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