A reforma do Sistema Tributário Nacional (STN)
A PEC
apreciada pela Câmara, aprovada nos dois turnos, é a de número 45/2019,
resultado, por sua vez de enorme histórico de discussão de propostas, em vários
grupos técnicos e Comissões das Casas Legislativas. A primeira, de número 175/1995,
tramitou na Câmara até 2003, tendo sido o Relator, em todo o período, o
Deputado Mussa Demes.
A Reforma
Tributária foi aprovada em segundo turno pelo Senado, no dia 8 deste mês de novembro
e seguirá para a Câmara para revisão final e promulgação.
Um destaque
significativo é que haverá duas cestas básicas com tratamento diferenciado:
- uma
nacional, cujos produtos terão alíquota ZERO; e
- uma
ampliada, em que, no caso das famílias de baixa renda, o imposto incluído nos
produtos será objeto de devolução em dinheiro ("cashback").
A devolução
em dinheiro também ocorrerá, para as famílias de baixa renda, no caso do
botijão de gás.
A seguir, coloco
síntese divulgada no dia 8/11/23 no site do Senado Federal, que apresenta informações
essenciais sobre a Reforma.
“Pela PEC da reforma tributária, o Sistema Tributário Nacional deve observar
os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da
cooperação e da defesa do meio ambiente.
O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor
Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da
matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos,
reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que
encarece produtos e serviços.
Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal
ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será
feita apenas no local de destino, com o objetivo é acabar com a chamada “guerra
fiscal” entre os Estados.
Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do
pecado”. O Imposto vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a
produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à
“sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.
O Imposto Seletivo incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto
para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as
operações com energia elétrica e com telecomunicações.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera
troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do
Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um
mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de
comercialização do mesmo bem.
Modernização
Os novos
impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago
por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de
camisetas que comprou o algodão. Atualmente, ocorrem muitos casos em que cada
etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada uma dessas etapas, o cálculo do
imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.
Carga tributária não aumenta
Pelos
cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da
carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM)
criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser
diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária.
Em 2030, a
CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em
2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de
2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a
receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for
maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012
a 2021, na proporção do PIB.
Cesta básica mais barata
A Cesta
Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica
estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas
modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.
A definição
dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e
cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente
adequada.
Dinheiro de volta
Mecanismo
inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver
parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback
produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.
Menos imposto
Poderão ter
isenção total de CBS e IBS:
- Cesta
Básica Nacional de Alimentos
- produtos
hortícolas, frutas e ovos
- serviços
de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de
deficiência
- medicamentos
- produtos
de cuidados básicos à saúde menstrual
- serviços
prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem
fins lucrativos
- compra
de automóveis por taxistas
- compra
de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
- aquisição
de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta,
autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
- atividades
de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de
recuperação e reconversão
urbanística.
Poderão ter
redução de 60% na CBS e no IBS:
- serviços
de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de
caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos
destinados ao consumo humano;
- produtos
de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de
baixa renda;
- produtos
agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais
in natura;
- insumos
agropecuários e aquícolas;
- produções
artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais,
atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e
serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e
cibernética;
- Cesta
básica estendida.
O ProUni
terá 100% de desconto na CBS. Profissionais liberais (serviços de profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam
submetidas a fiscalização por conselho profissional) terão redução de 30% da
CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada 5 anos.
Fundo de compensação
A criação
do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até
31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e
incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas
isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem
empresas e investimentos.
Como um dos
pilares da reforma é a tributação apenas no local de consumo, e não mais no
local de produção e de consumo como é hoje, a guerra fiscal deverá perder
força.
Além da
permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto
aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio,
a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos.
De 2025 a
2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:
- em
2025, R$ 8 bilhões;
- em
2026, R$ 16 bilhões;
- em
2027, R$ 24 bilhões;
- em
2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
- em
2030, R$ 24 bilhões;
- em
2031, R$ 16 bilhões;
- em
2032, R$ 8 bilhões.
Regimes específicos
A PEC
aprovada determina que lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos
de tributação para:
- combustíveis
e lubrificantes;
- serviços
financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e
concursos de prognósticos;
- sociedades
cooperativas;
- serviços
de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens
e de turismo, bares e restaurantes;
- atividade
esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
- aviação
regional;
- operações
alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a
missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos
internacionais e respectivos funcionários acreditados;
- serviços
de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo
de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário,
hidroviário e aéreo;
- operações
que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de
telecomunicações;
- operações
com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive,
o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
- bens e
serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no
uso de recursos naturais.
O texto
aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da
CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com
isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota
da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do
IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande
número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda
de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções
previstas na PEC.
Fundo de Desenvolvimento Regional
O Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá como objetivo compensar
estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal, já que não poderão
criar benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo buscará reduzir
discrepâncias de desenvolvimento entre os estados.
O FNDR terá
aportes da União, que serão entregues aos estados para investimentos em
estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas
com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de
subvenções econômicas e financeiras; ações de desenvolvimento científico e
tecnológico e inovação. Na aplicação dos recursos do FNDR, estados e DF
priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.
A união
colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa: R$ 8 bi em 2029, R$ 16 bi em
2030, R$ 24 bi em 2031, R$ 32 bi em 2032 e R$ 40 bi em 2024. A partir daí, a
alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os
critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) serão usados para
distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no
número de habitantes.
Comitê Gestor
O Comitê
Gestor do IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência
técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros
representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando
o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os
municípios e 13 considerando o tamanho da população).
O
presidente do Comitê Gestor terá que ser aprovado em sabatina no Senado. Poderá
ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso. O comitê terá
funções normativas e administrativas e será responsável pela arrecadação do IBS
e consequente distribuição aos estados, Distrito Federal e municípios.
Caberá ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes
federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor.
Bens de luxo
Permite a
cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares,
helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A
ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte
aquaviário e de pesca.
Meio Ambiente
A reforma
inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a
preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e
imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Os
biocombustíveis (inclusive o hidrogênio verde) continuarão a ter menos
imposto que os combustíveis fósseis.
Também
poderá ser criado, por lei complementar, o Fundo de Desenvolvimento Sustentável
dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, para fomentar o desenvolvimento e
a diversificação das atividades econômicas dos estados que têm áreas de livre
comércio.
Igrejas e templos
O texto
aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de
instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto,
inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a
Constituição diz apenas “templos de qualquer natureza”.
Transição
Os novos
impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para
distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será
implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem
extintos.
Quanto à
CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada
com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus
efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027.
Para
suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte
da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda
de recursos.
Outros tributos
Os impostos
estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação
Pública também terão mudanças.
O IPVA
poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do
veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular.
O ITCMD
terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a
alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os Estados poderão
cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o
donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/08/reforma-tributaria-de-ponta-a-ponta
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