Edifício da Secretaria da Fazenda

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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

1988 - 1995 - Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses

Breves anotações sobre o cargo de Diretor Geral da Receita, a função de Gerente do Instituto de Administração Fazendária - IAF e a coordenação do "Grupo de Estudos sobre o Sistema Tributário Nacional - Port. SF nº 466/93".

Neste subperíodo, exerci, de fevereiro de 1988 (por ato do Governador Miguel Arraes de Alencar) a abril de 1990, quando Carlos Wilson assumiu o cargo de Governador, o cargo de Diretor Geral da Receita. Fui exonerado, a pedido, pelo próprio Governador Arraes, por meio do Ato nº 1.397 (Diário Oficial do Estado de 11.04.1990), antes que ele deixasse o Palácio no seu segundo mandato.

Também nesse subperíodo, exerci a função de Gerente do Instituto de Administração Fazendária, a partir de 11 de dezembro de 1991, mediante designação pelo Secretário da Fazenda Gustavo Krause. Havia ido para o Instituto a partir de 1º de abril desse mesmo ano, com o propósito de integrar-me a grupo de estudos econômico-financeiros.

Exemplos dos resultados desses estudos está na síntese dos trabalhos realizados pelo Grupo de Estudos sobre o Sistema Tributário Nacional, criado pela Portaria SF nº 466/1993 (documento divulgado em setembro de 1994 - a íntegra pode ser obtida em www.nupesp.org/arquivos/1994_Estudos_sobre_a_reforma_tributaria.doc).

O Grupo foi constituído pelos seguintes servidores fazendários: Antônio Almeida Lima, Carlos José Wanderley de Mesquita, Carlos Rogério Viana de Lucena, Eli Alves de Oliveira, Eneida Orenstein Ende, Ivo Vasconcelos Pedrosa (coordenador), Luiz Lustosa Roriz Caribé, Márcio Bartolomeu Alves Silva e Ormindo Barros de Azevedo.

Segundo o documento síntese, "a decisão de ser criado o Grupo foi tomada em reunião realizada em 26.8.93, com a participação de treze auditores (da Diretoria de Administração Tributária, da Diretoria Técnica de Coordenação e do Departamento de Processos Administrativos e Tributários), dos quais seis vieram a pertencer ao Grupo, cujos objetivos foram assim definidos:

a) acompanhamento das propostas de emendas à Constituição em tramitação ou que viessem a ser encaminhadas;
b) participação ativa de técnicos de Pernambuco nas discussões sobre reforma tributária, pelo menos com outros técnicos de dois Estados do Nordeste que haviam demonstrado mais interesse - Ceará e Paraíba;
c) preparação de uma proposta de Pernambuco, se possível ajustada aos demais Estados do Nordeste;
d) discussão não limitada ao nível constitucional;
e) estímulo à participação, posteriormente, nas discussões, de outros segmentos da sociedade do Estado.

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