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Esse foi um relato das atividades da Secretaria feito no último ano da gestão Gustavo Krause, Secretário da Fazenda do Governo Moura Cavalcanti.
Trata-se de uma publicação de 63 páginas elaborada sob a coordenação da Assessoria Técnica de Programação, órgão da Secretaria para cuja direção Krause me convidou, na rua da Aurora, no prédio da Auditoria Fiscal do Estado, quando preparava sua gestão. Chegando lá, ouvi dele a pergunta curta: "topa a Assessoria". Pedi um breve tempo e respondi positivamente.
O trabalho documenta, logo em seu início, toda a equipe de direção da gestão Krause. Para não me estender muito, cito:
Chefe do Gabinete: Admaldo Matos de Assis, que viria ser Secretário da Fazenda na gestão Joaquim Francisco, nos anos noventa;
Chefe da Assessoria Jurídica: José Henrique Wanderley Filho;
Chefe da Assessoria de Comunicação Fazendária: o jornalista Ivaldo de Araújo Calheiros;
Chefe da Assessoria de Coordenação para Assuntos Tributários Municipais: Fernando Augusto Pinto Ribeiro Júnior;
Representante junto à COTEPE-ICM: Breno César Cavalcanti, também Diretor do Centro de Orientação ao Contribuinte e respeitado pelo domínio da legislação tributária do Estado;
Diretor Geral da Receita: Antônio Carlos Bastos Monteiro, que também viria a ser Secretário da Fazenda em 1986-87;
Diretor Geral de Finanças: João Macedo Filho;
Presidente do Conselho de Recursos Fiscais e Procurador Geral: Hélvio Santiago Mafra;
O Chefe da Auditoria Fiscal, o órgão de primeira instância do julgamento fiscal-administrativo: Clélio de Lemos.
Na Diretoria Geral da Receita (DGR), cabe lembrar, além de Breno César Cavalcanti, já referido, as participações de Cícero Barbosa da Silva Filho, como Diretor do Departamento de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, Cláudio Couceiro d´Amorim, como Diretor do Departamento de Arrecadação, Feliciano Amaro Sales Ramos, como Diretor do Departamento de Fiscalização de Rendas e Gerardo Sampaio de Queiroz, como Diretor do Departamento de Mercadorias em Trânsito.
Os nomes dos Departamentos da DGR mencionados são um indicador das linhas básicas da administração tributária, quanto às suas funções:
a) manutenção de um cadastro dos contribuintes;
b) montagem de uma base de dados sobre as transações realizadas e geradoras do imposto a ser recolhido, que permitisse o planejamento da fiscalização;
c) controle do recolhimento dos tributos, também para alimentar o planejamento fiscal;
d) orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
A publicação contém na página 11 um organograma colorido que destaca três órgãos criados na gestão Krause (as Assessorias de Coordenação para Assuntos Tributários Municipais e de Comunicação Fazendária, bem como o Departamento de Crédito Público Estadual, responsabilizado pelo controle da dívida pública estadual). Também destaca os órgãos reestruturados, a grande maioria dos órgãos da Secretaria. Os que não sofreram alteração foram: a Auditoria Fiscal, a Procuradoria das Execuções Fiscais, a Procuradoria dos Feitos da Fazenda, o Departamento de Fiscalização de Rendas, o Centro de Orientação ao Contribuinte e o Departamento de Serviços Gerais.
Em 1975, primeiro ano da gestão Krause, a Assessoria Técnica de Programação coordenou a elaboração do Plano de Ação Fazendária - PLANAF, cujos oito objetivos o documento reproduz, antes de listar as realizações do triênio 1975-77.
Na área de arrecadação, durante o ano de 1976 foi concebido o Subsistema de Arrecadação que permitiu a utilização, a partir de 1º de janeiro de 1977, a utilização de um conjunto de Documentos de Arrecadação - DAEs, destinados ao controle da arrecadação estadual.
Um dos órgãos reestruturados, e cuja transformação foi destacada no relatório do triênio, foi o Conselho de Recursos Fiscais - CRF. Diz o documento: "Foram criados através da Lei 7.034/75, seis cargos de provimento efetivo de Conselheiro Fiscal, preenchidos mediante concurso público realizado em 1976". O CRF "era composto de membros que não exerciam as suas funções na qualidade de funcionários públicos efetivos e em regime de tempo integral". De junho a dezembro de 1977, o novo Conselho julgou 351 processos herdados do órgão anterior e 158 provenientes da primeira instância.
Aspecto destacável do relatório 1975-77 foi o tópico "Uma visão prospectiva". Lá se encontra o reconhecimento de falhas em algumas mudanças intentadas e a indicação de medidas futuras. Lê-se no tópico: "A experiência vivenciada no triênio abordado e a consciência do valor e das limitações dos resultados alcançados induzem à indicação de algumas medidas, as quais, se adotadas no futuro, garantirão a continuidade do processo de modernização da Administração Fazendária".
Um exemplo de auto-crítica está na proposta "Revisar o sistema de informações econômico-fiscais". "O sistema implantado em janeiro de 1977 não produziu os resultados esperados, pelas seguintes razões:
- a grande diversidade de objetivos do sistema exigiu que os documentos de captação de informações fossem extensos e complexos, ocasionando grandes problemas no seu preenchimento;
- os erros e as distorções, decorrentes do processo de escrituração dos livros fiscais, tornam ainda mais graves os problemas de preenchimento dos documentos de entrada de informações para o sistema.
Ocorreu nesse período e não está registrado no relatório, uma discussão sobre um modelo radicalmente diferente de captar e processar informações econômico-fiscais, partindo para a origem dos registros, de modo a evitar os erros de escrituração e a demora nos fluxos. Essas idéias, registradas num documento apelidado de "azulão", por sua capa azul, estimuladas pela dupla de técnicos Cursino e Cícero, permaneceu como uma utopia, em razão do volume de processamento e das limitações tecnológicas da época. Ver-se-iam, somente no final dos anos noventa, os avanços trazidos com a escrituração eletrônica e sua transmissão pela Internete, o que representou a confirmação de como aquela discussão dos anos setenta estava distante da possibilidade de realização.
O relatório mencionou, quanto à origem dos problemas, os erros de escrituração, tendo sido apontados como medidas indispensáveis: a simplificação da legislação e o reforço da orientação aos contribuintes, tendo sido editada a Portaria nº 09/78, "que aprovou instruções relativas à escrituração de livros e documentos fiscais".
Outras propostas foram registradas no relatório 1975-77 como a revisão das penalidades tributárias aprovadas por leis da década anterior e consideradas não ajustadas à nova realidade dos contribuintes e da administração tributária.
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