Edifício da Secretaria da Fazenda

Edifício da Secretaria da Fazenda

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

1988 - 1995 - Contexto político-econômico

O período compreende transformações nacionais importantes e grande mudança de rumo da administração estadual, com o retorno de Miguel Arraes de Alencar ao governo, do qual havia sido retirado, à força, em 1964.

Dois marcos distintos definiram o corte do período neste blog: o primeiro - 1988 - se deveu ao meu retorno do curso de doutorado na UNICAMP, com a reassunção das atividades na Secretaria da Fazenda; o segundo - 1995 - por ser o primeiro ano do terceiro governo Arraes, no qual atuei como Secretário Adjunto de Pedro Eugênio. No início de 1996, me afastei do cargo com a saída do Secretário. Por outro lado, 1995 representa o início da "era FHC", em que o vendaval neo-liberal ganhou força no Brasil.

Os destaques do período são, portanto, em termos nacionais: a edição da Constituição Federal de 1988, a discussão sobre a Revisão Constitucional não realizada, a ascensão (março de 1990) e queda (setembro de 1992) do Presidente da República, e a edição dos Planos Econômicos (Verão e Real).

Quanto às transformações nacionais, destaca-se, no plano institucional, a edição da nova Constituição Federal e, como decorrência, das Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. É um conjunto enorme de processos de imensa profundidade, o que pode ser evidenciado pelo número de debates que se seguiram, número de questões pendentes de legislação complementar e pelo número de Emendas à Constituição Federal editadas até a data de hoje (outubro de 2010, 22 anos após a sua edição, 66 Emendas aprovadas, além das seis Emendas Constitucionais de Revisão). No que se refere às leis complementares, cite-se o exemplo do Estatuto da Cidade, somente editado em 2001; é a lei que complementa os artigos 182 e 183 e  que afetou a gestão urbana, responsabilidade do poder público municipal.

No âmbito estadual e, especificamente, na Secretaria da Fazenda, o que foi considerado "uma pequena alteração" no Sistema Tributário Nacional herdado do governo militar, significou, para os administradores tributários, grandes mudanças no imposto estadual o ICM, transformado no ICMS, com as novas incidências sobre transportes e comunicação.

A aprovação da Constituição Federal incluiu uma meta de fazer uma revisão dela ao fim de cinco anos - 1993. Diante disso, os técnicos da Secretaria de Fazenda enfrentaram, concomitantemente, as tarefas de adaptar a legislação tributária estadual ao novo Sistema Tributário Nacional e de fazer propostas para a Revisão Constitucional.

Do ponto de vista econômico, a decisão da Assembléia Constituinte de estabelecer um horizonte para uma "revisão" foi, com razão, bastante criticada. O motivo está nas incertezas que foram acrescentadas às já existentes aos agentes econômicos encarregados das decisões de investimento. Isto certamente estendeu por algum tempo a estagnação do Produto Interno Bruto que se verificou durante a década, considerada, por isto, "perdida".

Um aspecto da nova Constituição específico para Pernambuco foi a reincorporação, ao Estado, do então Território Federal de Fernando de Noronha, por meio do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ("Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco"). Isto teve como consequência a criação do Território Estadual e a agregação de gestão típica de município ao Governo do Estado. Também com o Distrito Estadual, foi criada legislação pioneira de preservação ambiental para limitar as visitas ao "paraíso ecológico de Fernando de Noronha".

Quanto ao governo estadual, o caráter democrático-popular do governo instalado em primeiro de janeiro de 1987 está sintetizado na introdução do documento "Uma estratégia de desenvolvimento para Pernambuco - prioridades para 1988/1989 (documento para discussão)", de maio de 1988. Diz o documento (p. 3): "O compromisso básico, nascido e fortalecido no pensamento dos atuais dirigentes do Setor Público Estadual, é o de que a participação popular não constitui um mero recurso a ser utilizado na implementação das políticas, mas é parte integrante do próprio exercício de governar".

Especificamente quanto à Secretaria da Fazenda, diz o documento: "Quanto à mobilização de recursos financeiros imprescindíveis à realização dos programas, é necessário implementar mudanças, a curto e médio prazo, no sistema de arrecadação, tanto no sentido de sua modernização como de sua adequação a mutações no processo fiscal-tributário, principalmente por conta das alterações neste segmento inseridas na nova Constituição".

Os dois grandes objetivos do planejamento do governo para os anos 1988 e 1989 foram: atendimento das necessidades básicas da população e fortalecimento da base econômica. O exame das diretrizes e ações relacionados com o segundo objetivo dá a dimensão do desafio, quando se examinam os projetos em andamento atualmente (2010). A primeira diretriz era a implantação de projetos industriais estruturadores, cuja participação no financiamento foi proposto ao BNDES.

Eram eles: a) instalação de laminadora de aços planos; b) unidade produtora de ferro esponja; c) a instalação de uma montadora de automóveis; d) a criação de condições, no Porto de Suape, para instalação de nova refinaria de Petróleo no Nordeste.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O seu comentário é a razão de ser deste blog. Com ele a memória do passado será enriquecida.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.