Edifício da Secretaria da Fazenda

Edifício da Secretaria da Fazenda

terça-feira, 11 de setembro de 2012

1988 - 1995 - Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses


Viagens, em setembro de 1989, para visita às sedes dos Departamentos Regionais da Receita (DRRs), Agências da Receita Estadual (AREs) e Postos Fiscais do Agreste e Sertão

Em setembro de 1989, saímos, Carlos Egito, então Diretor Geral de Administração, e eu, Diretor Geral da Receita, para visitar Agências da Receita Estadual, sedes dos Departamentos Regionais e Postos Fiscais, especialmente os que estavam em construção ou em algum processo de melhoria da infraestrutura.

Tratava-se, de minha parte, não somente de dar curso ao movimento de mudanças organizacionais e de infraestrutura, aspecto de grande mobilização na gestão de Tânia Bacelar, como também de possibilitar um contato direto com a realidade, impossível de ser conhecida satisfatoriamente a partir do gabinete do Diretor Geral da Receita, localizado no sexto andar da sede da Secretaria da Fazenda, na rua do Imperador, em Recife.

Esse contato era fundamental, sobretudo no meu caso, que ingressei na Secretaria, em 1970, no concurso voltado para recrutar assessores em política tributária e, por isso, não havia, nos mais de dezessete anos decorridos até o início de 1988, exercido atividades na área operacional. Uma pequena exceção foi a participação na implantação de um projeto piloto de "cobrança de ICMS por estimativa", em 1973-75; ainda assim, tratava-se de atividade de planejamento e acompanhamento.

O investimento em infraestrutura exigia, naquele período, enorme discussão, por uma razão significativa: as propostas, ao serem levadas para o "Dr. Arraes", como chamava Tânia Bacelar, eram submetidas por ele a um cálculo básico: quantas famílias do interior poderiam ser atendidas, com o valor pleiteado, em suas necessidades, por exemplo, de água potável e energia elétrica?

A seguir, mencionam-se os pontos do roteiro com os nomes das pessoas presentes (além do fotógrafo que, em grande parte das vezes fomos Egito e eu). Há a possibilidade de visualizar fotos em https://plus.google.com/photos/114223801142071734223/albums/5786747077782246817?authkey=COXPjO-ug67J9AE

1. 18 de setembro - Posto Fiscal de São Caetano: Carlos Egito e o motorista Leôncio e eu.

2. 18 de setembro - Agência da Receita Estadual de Belo Jardim, recém-construída: Geraldo Galindo (Diretor do III DRR) e Rubem Cintra (Chefe da ARE).

3. 18 de setembro - Sede do IV Departamento Regional da Receita de Arcoverde: Egito, Carlos Bradley (Diretor do IV DRR) e Aristóteles (Coordenador da Coord. de Controle da Arrecadação).

4. 18 de setembro - Posto Fiscal, em construção, em Arcoverde.

5. 18 de setembro - Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira: Cesário (Chefe da ARE) e Carlos Bradley.

6. 19 de setembro - Agência da Receita Estadual de Serra Talhada: Carlos Bradley.

7. 19 de setembro - Agência da Receita Estadual de Salgueiro: Valdeblan (Chefe da ARE) e Florêncio (Diretor do V DRR).

8. 19 de setembro - Posto Fiscal de Penaforte, no Ceará, na divisa com Pernambuco.

9. 20 de setembro - Posto Fiscal de Marcolândia, na divisa com o Piauí: Simone (Chefe da ARE de Araripina) e Florêncio (Diretor do V DRR).

10. 20 de setembro - Posto Fiscal do Piauí, na divisa com Pernambuco.

11. 20 de setembro - ARE de Araripina: Simone (Chefe da ARE) e Florêncio.

12. 20 de setembro - ARE de Trindade: Iedo (Chefe da ARE) e Florêncio.

13. 20 de setembro - ARE de Bodocó: Teresa (Chefe da ARE) e Florêncio.

14. 21 de setembro - Posto Fiscal de Petrolina: Florêncio (Diretor do V DRR).

15. 21 de setembro - Posto Fiscal de Juazeiro - Bahia: Florêncio (Diretor do V DRR).

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

1988 - 1995 - Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses

1992-2012 - 20 anos da Escola Fazendária

No dia 24 de abril de 2012 a Escola Fazendária sediou uma significativa comemoração: seus 20 anos.

Nessa ocasião, foi lançado o "Vídeo institucional - 20 anos da Escola Fazendária de Pernambuco", de 21 minutos, que pode ser baixado no seguinte endereço:

https://www.dropbox.com/scl/fi/1ywrrxi3ilairclpt5ta9/ESAFAZ_20_anos.mp4?rlkey=gtcnwqqv4hmcgt3gdynywhsq8&dl=0

O vídeo reúne depoimentos de oito "ex-diretores" da Escola. Observe-se que, até 1996, o IAF, no qual estava inserida a Escola Fazendária, era dirigido por Coordenadores. A seguir, Coordenadores e Diretores estão listados em ordem alfabética:

Antônio Alexandre da Silva
Carlos Eduardo Carvalheira
Dalva Amélia Arraes
Edilberto Xavier
Eli Alves de Oliveira
Ivo Vasconcelos Pedrosa
João Carlos Cavalcanti
Marília Moura
Severino Dias
Zildo Barbosa Rocha

Participaram ainda do vídeo Valdeblan Siqueira (narração) e Arline Lins (edição).

Cabe aqui lembrar que a origem e história da Escola Fazendária comportam variações, conforme outros registros neste blog.

São duas trajetórias que se interpenetram: a do Instituto de Administração Fazendária - IAF, criado em 1987, e a da Escola Fazendária, posteriormente ESAFAZ, cuja comemoração de 20 anos, em 24.04.2012, reporta-se à Lei que "instituiu as atividades de Escola Fazendária" no IAF. Essa Lei de 1992 não retirou do IAF a existência, atribuindo-lhe, ao contrário, a responsabilidade pelo funcionamento da Escola.

A história da Escola também se interpenetra com o órgão mais antigo - a Divisão de Treinamento. As transformações entre esta e a Escola Fazendária, tal como presente a partir de 1988, explica essas ambiguidades na evolução da atual ESAFAZ.

Somente em 1999, o IAF foi extinto, a partir da proposta de Boucinhas & Campos Consultores ("Minuta do decreto de reestruturação da área de recursos humanos" da Secretaria da Fazenda), datada de dezembro de 1988.

Na gestão do Coordenador Zildo Barbosa Rocha foi formado um grupo de Consultores Organizacionais assim composto:

Benes Sales de Alencar

Carlos Eduardo Carvalheira

Cláudio Couceiro d´Amorim (embora não tenha participado do grupo de formação de Consultores, ele se integrou à equipe)

Diana Ende

Fernanda Cornils

Manoel Rodrigues Quintas Neto

Maria Helena Cavalcanti.



terça-feira, 13 de março de 2012

1988 - 1995 - Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses


O IAF e a Escola Fazendária – dezembro de 1991 a abril de 1992

Em dezembro de 1991, Gustavo Krause assumiu pela segunda vez o cargo de Secretário da Fazenda, que havia ocupado entre 1975 e 1979 na gestão do Governador José Francisco de Moura Cavalcanti. Naquela primeira gestão ele me convidara para chefiar a então Assessoria Técnica de Programação, criada no final dos anos sessenta na "reforma da Secretaria da Fazenda" comandada pelo então Secretário Osvaldo Coelho, irmão do Governador Nilo Coelho.
Naquele mês de dezembro de 1991, o convite foi para coordenar o Instituto de Administração Fazendária - IAF, onde eu estava trabalhando na Divisão de Estudos e Pesquisas, depois de ter pedido exoneração do cargo de Diretor Geral da Receita. O convite vinha acompanhado de orientações acerca da estruturação, no IAF, de atividades de Escola Fazendária. Krause estava providenciando a realização de concurso para grande número de vagas para os cargos de nível superior da Secretaria, pois o último concurso para esses cargos havia sido realizado em 1981, de cuja realização eu participei como Diretor Geral de Coordenação, na gestão do Secretário Everardo Maciel.
Os empossados deveriam passar por programas de "integração" e "formação", nomenclaturas que passaram a ser usadas então no IAF para a recepção dos novos fazendários.
Krause entendeu que a Escola Fazendária deveria ser objeto de Lei Estadual e não de Decreto do Governador. Assim, foi elaborado um projeto de lei que o Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti encaminhou à Assembleia Legislativa em 20 de março de 1992, tendo recebido o número 370/92 (ver publicação no Diário Oficial de 24.03.1992). O outro projeto de Lei encaminhado, o de número 371/92, cuidava das alterações no quadro do pessoal fazendário.
A mensagem do Governador que encaminhava o projeto de lei, de cuja elaboração participei como, então, Gerente do IAF, afirmava: ..."o anexo Projeto de Lei, que visa a atribuir, à Secretaria da Fazenda, competência para desenvolver, por meio da Escola Fazendária, atividades de formação e capacitação funcional de seus servidores". A ementa do projeto dizia: "Institui atividades de Escola Fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências".
O texto da mensagem destaca as justificativas para seu encaminhamento à Assembleia:
"A administração fazendária deverá, ao longo dos anos noventa, submeter-se a um maior ritmo de mudanças. As razões para isto são várias, podendo-se mencionar algumas delas. Em primeiro lugar, pelo fato de, juntamente com o sistema produtivo do País, ter encontrado obstáculos, desde o início dos anos oitenta, na obtenção de recursos para investimento. Em segundo lugar, porque, em meados da atual década, a economia capitalista mundial deverá retomar o ritmo de acumulação observado até o início dos anos setenta. E, em terceiro lugar, porque as mudanças nos oligopólios exigirão respostas mais rápidas das políticas tributária e de gastos públicos". ...
... "A velocidade das transformações nessa área (informática) seja pela miniaturização dos equipamentos, seja pelos avanços na telemática, produzem impactos especiais nas formas de trabalho das atividades terciárias, nas quais se inserem os serviços governamentais em geral e os fazendários em especial. Essa revolução tecnológica torna obsoletos, em períodos cada vez menores, os sistemas de informações, os métodos de gestão e, sobretudo, os processos decisórios. A decorrência desses processos é a necessidade de uma organização ágil, característica intrinsecamente associada à capacitação dos seus trabalhadores". ...
... "O Instituto de Administração Fazendária - IAF, nos quase seis anos de vida, tem representado um alerta para a necessidade da reflexão permanente sobre os rumos da organização fazendária. Sua atuação tem privilegiado a compreensão dos processos organizacionais - muito mais um complexo de relações de interesses antagônicos de avanços e recuos, do que de relações estáticas entre pessoas e coisas. Agora, cabe-lhe o desafio de fazer da Escola Fazendária uma realidade viva".
Em 28 de dezembro de 1993, foi publicado o Decreto nº 17.217, cuja ementa afirma: “Aprova o Regulamento do Colegiado da Escola Fazendária e dá outras providências”.
A seguir, o texto da Lei nº 10.725, de 24 de abril de 1992.
EMENTA: Institui atividades de Escola Fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria da Fazenda, competência para desenvolver as tarefas inerentes a uma Escola Fazendária.
Parágrafo Único. A Escola Fazendária se constitui em atividade a ser desempenhada sob responsabilidade do Instituto de Administração Fazendária - IAF, junto ao qual funcionará um colegiado com atribuições deliberativas, cujos membros serão escolhidos, preferencialmente, entre os servidores fazendários de reconhecidos conhecimentos técnicos e experiência, sendo designados mediante portaria do Secretario da Fazenda.
Art. 2º A Escola Fazendária, referida nesta Lei, tem por finalidade planejar, coordenar, programar, organizar, executar e avaliar atividades relacionadas com a capacitação e o desenvolvimento profissional do pessoal fazendário, compreendendo, em especial, programas de formação, de aperfeiçoamento e de especialização.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a Escola Fazendária exercerá, em articulação com outros órgãos ou entidades, as seguintes atribuições:
I - participar dos procedimentos pertinentes ao processo de recrutamento e seleção de pessoal, relativamente aos cargos do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual;
II - promover cursos de integração, formação e aperfeiçoamento do pessoal fazendário;
III - realizar cursos especiais relacionados com as áreas tributária e financeira do Estado;
IV - realizar estudos e pesquisas no âmbito de seus objetivos.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, poderão ser realizados programas conjuntos com entidades congêneres de outras Unidades da Federação e com outras instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, treinamento, desenvolvimento, extensão ou pesquisa.
§ 3º A movimentação na carreira dos funcionários integrantes do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual dependerá da participação em programas de capacitação funcional, a serem viabilizados pela Escola Fazendária, nos termos do disposto em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho