O período compreende transformações nacionais importantes e grande mudança de rumo da administração estadual, com o retorno de Miguel Arraes de Alencar ao governo, do qual havia sido retirado, à força, em 1964.
Dois marcos distintos definiram o corte do período neste blog: o primeiro - 1988 - se deveu ao meu retorno do curso de doutorado na UNICAMP, com a reassunção das atividades na Secretaria da Fazenda; o segundo - 1995 - por ser o primeiro ano do terceiro governo Arraes, no qual atuei como Secretário Adjunto de Pedro Eugênio. No início de 1996, me afastei do cargo com a saída do Secretário. Por outro lado, 1995 representa o início da "era FHC", em que o vendaval neo-liberal ganhou força no Brasil.
Os destaques do período são, portanto, em termos nacionais: a edição da Constituição Federal de 1988, a discussão sobre a Revisão Constitucional não realizada, a ascensão (março de 1990) e queda (setembro de 1992) do Presidente da República, e a edição dos Planos Econômicos (Verão e Real).
Quanto às transformações nacionais, destaca-se, no plano institucional, a edição da nova Constituição Federal e, como decorrência, das Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. É um conjunto enorme de processos de imensa profundidade, o que pode ser evidenciado pelo número de debates que se seguiram, número de questões pendentes de legislação complementar e pelo número de Emendas à Constituição Federal editadas até a data de hoje (outubro de 2010, 22 anos após a sua edição, 66 Emendas aprovadas, além das seis Emendas Constitucionais de Revisão). No que se refere às leis complementares, cite-se o exemplo do Estatuto da Cidade, somente editado em 2001; é a lei que complementa os artigos 182 e 183 e que afetou a gestão urbana, responsabilidade do poder público municipal.
No âmbito estadual e, especificamente, na Secretaria da Fazenda, o que foi considerado "uma pequena alteração" no Sistema Tributário Nacional herdado do governo militar, significou, para os administradores tributários, grandes mudanças no imposto estadual o ICM, transformado no ICMS, com as novas incidências sobre transportes e comunicação.
A aprovação da Constituição Federal incluiu uma meta de fazer uma revisão dela ao fim de cinco anos - 1993. Diante disso, os técnicos da Secretaria de Fazenda enfrentaram, concomitantemente, as tarefas de adaptar a legislação tributária estadual ao novo Sistema Tributário Nacional e de fazer propostas para a Revisão Constitucional.
Do ponto de vista econômico, a decisão da Assembléia Constituinte de estabelecer um horizonte para uma "revisão" foi, com razão, bastante criticada. O motivo está nas incertezas que foram acrescentadas às já existentes aos agentes econômicos encarregados das decisões de investimento. Isto certamente estendeu por algum tempo a estagnação do Produto Interno Bruto que se verificou durante a década, considerada, por isto, "perdida".
Um aspecto da nova Constituição específico para Pernambuco foi a reincorporação, ao Estado, do então Território Federal de Fernando de Noronha, por meio do artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ("Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco"). Isto teve como consequência a criação do Território Estadual e a agregação de gestão típica de município ao Governo do Estado. Também com o Distrito Estadual, foi criada legislação pioneira de preservação ambiental para limitar as visitas ao "paraíso ecológico de Fernando de Noronha".
Quanto ao governo estadual, o caráter democrático-popular do governo instalado em primeiro de janeiro de 1987 está sintetizado na introdução do documento "Uma estratégia de desenvolvimento para Pernambuco - prioridades para 1988/1989 (documento para discussão)", de maio de 1988. Diz o documento (p. 3): "O compromisso básico, nascido e fortalecido no pensamento dos atuais dirigentes do Setor Público Estadual, é o de que a participação popular não constitui um mero recurso a ser utilizado na implementação das políticas, mas é parte integrante do próprio exercício de governar".
Especificamente quanto à Secretaria da Fazenda, diz o documento: "Quanto à mobilização de recursos financeiros imprescindíveis à realização dos programas, é necessário implementar mudanças, a curto e médio prazo, no sistema de arrecadação, tanto no sentido de sua modernização como de sua adequação a mutações no processo fiscal-tributário, principalmente por conta das alterações neste segmento inseridas na nova Constituição".
Os dois grandes objetivos do planejamento do governo para os anos 1988 e 1989 foram: atendimento das necessidades básicas da população e fortalecimento da base econômica. O exame das diretrizes e ações relacionados com o segundo objetivo dá a dimensão do desafio, quando se examinam os projetos em andamento atualmente (2010). A primeira diretriz era a implantação de projetos industriais estruturadores, cuja participação no financiamento foi proposto ao BNDES.
Eram eles: a) instalação de laminadora de aços planos; b) unidade produtora de ferro esponja; c) a instalação de uma montadora de automóveis; d) a criação de condições, no Porto de Suape, para instalação de nova refinaria de Petróleo no Nordeste.
Reflexões sobre as características e transformações da tributação estadual, a partir das atividades do autor do blog na Secretaria da Fazenda, como servidor concursado, de 1970 a 1998.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
terça-feira, 21 de setembro de 2010
1996 - 2000 – Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses
A COTEPE, O SUBGRUPO DE QUANTIFICAÇÃO DO GT-47 E A CRIAÇÃO, NO IAF, DO GRUPO DE ESTUDOS DE QUANTIFICAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - GPERT
A COTEPE-ICMS, sobretudo a partir da Constituição de 1988, quando o antigo ICM “ganhou o S” referente aos serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicações, ampliou muito sua atividade, sendo demandada a fundamentar, cada vez mais, suas propostas com estudos econômico-financeiros acerca da receita tributária estadual, em geral, e dos aspectos da incidência do ICMS.
A partir de 1996, quando o Congresso Nacional acelerou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 175, encaminhada a ele em agosto do ano anterior, a necessidade dos estudos se tornou ainda maior.
Particularmente, se tornou mais ativo o Subgrupo de Quantificação do Grupo de Trabalho nº 47 – Reforma Tributária e Acompanhamento Legislativo. O Subgrupo era integrado pelos Estados de BA, CE, MG, PB, PR, PE e RS. Nele desempenhava papel fundamental Gedalva Baratto, do Paraná, sempre procurada para abordar as questões de quantificação dos impactos de mudanças no ICMS.
Pernambuco sempre foi muito presente na COTEPE, desde os anos setenta, quando seu representante nessa Comissão era Breno César Cavalcanti. Ao ser criado o Subgrupo de Quantificação, do GT-47, Pernambuco manteve representante.
Em setembro de 1997, o IAF, por meio da Divisão de Estudos e Pesquisas, fez uma “Chamada” para servidores fazendários (dois ou três) interessados em integrar um “Grupo de Pesquisa em Quantificação da Reforma Tributária” – GPERT.
Previu-se o seguinte funcionamento regular para o grupo:
a) execução de tarefas individuais distribuídas pelo grupo, compreendendo: obtenção de informações em órgãos da Secretaria ou em fontes externas; construção de planilhas de cálculo com os dados obtidos; elaboração de resumos dos resultados encontrados; eventual participação em reuniões com representantes de outros Estados; etc.
b) encontros semanais, durante um expediente a ser agendado, para: discussão sobre as propostas em debate no País; discussão dos resultados dos trabalhos individuais; distribuição de novas tarefas; elaboração de documentos a serem submetidos à direção da Secretaria ou à representação junto à COTEPE.
Duas auditoras se interessaram e passaram a pertencer ao Grupo: Maria Roseana Carvalho Soares e Maria de Fátima Corrêa de Araújo Oliveira. Logo foi decidido o desenvolvimento de um projeto de quantificação da renúncia fiscal que resultou na publicação do estudo na Revista de Administração Pública, da FGV, no número 1 do ano de 2000.
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