Edifício da Secretaria da Fazenda

Edifício da Secretaria da Fazenda

terça-feira, 13 de março de 2012

1988 - 1995 - Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses


O IAF e a Escola Fazendária – dezembro de 1991 a abril de 1992

Em dezembro de 1991, Gustavo Krause assumiu pela segunda vez o cargo de Secretário da Fazenda, que havia ocupado entre 1975 e 1979 na gestão do Governador José Francisco de Moura Cavalcanti. Naquela primeira gestão ele me convidara para chefiar a então Assessoria Técnica de Programação, criada no final dos anos sessenta na "reforma da Secretaria da Fazenda" comandada pelo então Secretário Osvaldo Coelho, irmão do Governador Nilo Coelho.
Naquele mês de dezembro de 1991, o convite foi para coordenar o Instituto de Administração Fazendária - IAF, onde eu estava trabalhando na Divisão de Estudos e Pesquisas, depois de ter pedido exoneração do cargo de Diretor Geral da Receita. O convite vinha acompanhado de orientações acerca da estruturação, no IAF, de atividades de Escola Fazendária. Krause estava providenciando a realização de concurso para grande número de vagas para os cargos de nível superior da Secretaria, pois o último concurso para esses cargos havia sido realizado em 1981, de cuja realização eu participei como Diretor Geral de Coordenação, na gestão do Secretário Everardo Maciel.
Os empossados deveriam passar por programas de "integração" e "formação", nomenclaturas que passaram a ser usadas então no IAF para a recepção dos novos fazendários.
Krause entendeu que a Escola Fazendária deveria ser objeto de Lei Estadual e não de Decreto do Governador. Assim, foi elaborado um projeto de lei que o Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti encaminhou à Assembleia Legislativa em 20 de março de 1992, tendo recebido o número 370/92 (ver publicação no Diário Oficial de 24.03.1992). O outro projeto de Lei encaminhado, o de número 371/92, cuidava das alterações no quadro do pessoal fazendário.
A mensagem do Governador que encaminhava o projeto de lei, de cuja elaboração participei como, então, Gerente do IAF, afirmava: ..."o anexo Projeto de Lei, que visa a atribuir, à Secretaria da Fazenda, competência para desenvolver, por meio da Escola Fazendária, atividades de formação e capacitação funcional de seus servidores". A ementa do projeto dizia: "Institui atividades de Escola Fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências".
O texto da mensagem destaca as justificativas para seu encaminhamento à Assembleia:
"A administração fazendária deverá, ao longo dos anos noventa, submeter-se a um maior ritmo de mudanças. As razões para isto são várias, podendo-se mencionar algumas delas. Em primeiro lugar, pelo fato de, juntamente com o sistema produtivo do País, ter encontrado obstáculos, desde o início dos anos oitenta, na obtenção de recursos para investimento. Em segundo lugar, porque, em meados da atual década, a economia capitalista mundial deverá retomar o ritmo de acumulação observado até o início dos anos setenta. E, em terceiro lugar, porque as mudanças nos oligopólios exigirão respostas mais rápidas das políticas tributária e de gastos públicos". ...
... "A velocidade das transformações nessa área (informática) seja pela miniaturização dos equipamentos, seja pelos avanços na telemática, produzem impactos especiais nas formas de trabalho das atividades terciárias, nas quais se inserem os serviços governamentais em geral e os fazendários em especial. Essa revolução tecnológica torna obsoletos, em períodos cada vez menores, os sistemas de informações, os métodos de gestão e, sobretudo, os processos decisórios. A decorrência desses processos é a necessidade de uma organização ágil, característica intrinsecamente associada à capacitação dos seus trabalhadores". ...
... "O Instituto de Administração Fazendária - IAF, nos quase seis anos de vida, tem representado um alerta para a necessidade da reflexão permanente sobre os rumos da organização fazendária. Sua atuação tem privilegiado a compreensão dos processos organizacionais - muito mais um complexo de relações de interesses antagônicos de avanços e recuos, do que de relações estáticas entre pessoas e coisas. Agora, cabe-lhe o desafio de fazer da Escola Fazendária uma realidade viva".
Em 28 de dezembro de 1993, foi publicado o Decreto nº 17.217, cuja ementa afirma: “Aprova o Regulamento do Colegiado da Escola Fazendária e dá outras providências”.
A seguir, o texto da Lei nº 10.725, de 24 de abril de 1992.
EMENTA: Institui atividades de Escola Fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria da Fazenda, competência para desenvolver as tarefas inerentes a uma Escola Fazendária.
Parágrafo Único. A Escola Fazendária se constitui em atividade a ser desempenhada sob responsabilidade do Instituto de Administração Fazendária - IAF, junto ao qual funcionará um colegiado com atribuições deliberativas, cujos membros serão escolhidos, preferencialmente, entre os servidores fazendários de reconhecidos conhecimentos técnicos e experiência, sendo designados mediante portaria do Secretario da Fazenda.
Art. 2º A Escola Fazendária, referida nesta Lei, tem por finalidade planejar, coordenar, programar, organizar, executar e avaliar atividades relacionadas com a capacitação e o desenvolvimento profissional do pessoal fazendário, compreendendo, em especial, programas de formação, de aperfeiçoamento e de especialização.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a Escola Fazendária exercerá, em articulação com outros órgãos ou entidades, as seguintes atribuições:
I - participar dos procedimentos pertinentes ao processo de recrutamento e seleção de pessoal, relativamente aos cargos do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual;
II - promover cursos de integração, formação e aperfeiçoamento do pessoal fazendário;
III - realizar cursos especiais relacionados com as áreas tributária e financeira do Estado;
IV - realizar estudos e pesquisas no âmbito de seus objetivos.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, poderão ser realizados programas conjuntos com entidades congêneres de outras Unidades da Federação e com outras instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, treinamento, desenvolvimento, extensão ou pesquisa.
§ 3º A movimentação na carreira dos funcionários integrantes do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual dependerá da participação em programas de capacitação funcional, a serem viabilizados pela Escola Fazendária, nos termos do disposto em regulamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

terça-feira, 15 de novembro de 2011

1988 - 1995 – Pessoas, atividades técnicas desenvolvidas e conflitos de interesses


O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - IAF, A ESCOLA FAZENDÁRIA E O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DE 1992

Esta nota baseia-se no documento "Programa de Integração" elaborado pelo IAF para a primeira turma dos recém-concursados.

O programa se estendeu de 18.09 até 07.10.1992, sob a coordenação do Auditor Tributário do Tesouro Estadual Manoel Rodrigues Quintas Neto.

No primeiro dia, ocorreu, no Centro de Convenções, a posse dos novos fazendários, seguida de recepção pelo Secretário da Fazenda, Leovegildo Lopes da Mota, e palestra por Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho.

No segundo dia, atuou o IAF, por meio da Divisão de Processos Organizacionais, no evento denominado "Encontrando-se com a SEFAZ".

Nos dias 22 e 23 de setembro, ocorreram palestras acerca do papel da SEFAZ no contexto do Poder Executivo e sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda. Extensa lista de fazendários veteranos passaram, para os novos, informações sobre os órgãos e sistemas de informações da Secretaria:

a) estrutura organizacional da SEFAZ: Leovegildo Lopes da Mota, João Macedo Filho, Ivo de Lima Barbosa, Alcire de Ubaitá Lopes, Antônio Almeida Lima, Roberto do Rêgo Barros Carício, Jorge Adolpho Dias Dreschsler, Raquel Roffé de Vasconcellos, Flávio de Carvalho Ferreira, José Ermival Siqueira, Mayerber Loureiro de Carvalho Filho, José Pedro Benites do Rêgo, Helena Maria Queiroz dos Santos, Ormindo Barros de Azevedo, Cícero Barbosa da Silva Filho, José Tarciso de Lemos Vilaça, Valdene de Morais Cavalcanti de Albuquerque e Lúcia Andréa Gonçalves da Boa Hora;

b) na tarde do dia 23, foi apresentado o Estatuto do Servido Público Estadual por: José Albert Van Drunen, Érika Gouveia e Inês Ferreira Sales.

O dia 24 de setembro foi dedicado ao conhecimento sobre o quadro dos servidores fazendários e sobre as entidades representativas desses servidores:

a) o tema "O Quadro Fazendário" foi desdobrado em três módulos:

            - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento - com apresentações a cargo da Secretária Adjunta da SEFAZ, Eneida Orenstein Ende, e do Gerente do Instituto de Administração Fazendária, Ivo Vasconcelos Pedrosa;
            - Avaliação de Desempenho - a cargo de Iramaia Regina de Araújo Lemos; e
            - Gratificação de Produtividade Fiscal - sob a responsabilidade de José Alencar de Araújo, Gerente do Departamento de Fiscalização Tributária, e Livino Tavares Neto;

b) o tema "Organização da Categoria" foi objeto de apresentações pelos seguintes presidentes de entidade de classes fazendárias: Petrônio Omar Querino Tavares (da FENAFISCO), Nilo Otaviano da Silva Filho (do SINDIFISCO), José de Souza Leão Wanderley (da ATTEPE), Wanda Torres Clides (da ASAATEPE) e José Barbosa (da APEAGA).

Nos dias 25 de setembro a 5 de outubro, o Programa de Integração contou com a participação de grupo de palestrantes, reunidos pela Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, que abordaram temáticas de interesse para o conhecimento dos ambientes sociopolítico e econômico do mundo e do Brasil, entre os quais podem ser destacados:
- Michel Zaidan: "Tendências mundiais do debate político";
- Robson Cavalcanti: “Reforma constitucional em debate (Parlamentarismo x Presidencialismo);
- Clóvis Cavalcanti: “O ambiente econômico internacional e a proposta do desenvolvimento sustentado”;
- Leonardo Guimarães Neto: “A conjuntura brasileira: evolução e análise”;
- Tânia Bacelar de Araújo: “O ambiente econômico de Pernambuco”;
- Maria Lia C. de Araújo: "Evolução e estágio atual do sindicalismo no Brasil";
- Osmil Galindo e Constance Clark: "Desigualdade social e pobreza no Brasil".

Nos dias 6 e 7 de outubro foram feitas apresentações sobre o Sistema Tributário Nacional pelos seguintes fazendários: Antônio Almeida Lima, Ivo Vasconcelos Pedrosa e Márcio Bartolomeu Alves Silva.